Considerando a Portaria SAS/MS 142 de 03/06/2003, que estabelece o prazo para o uso do CNES no processamento do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA na competência agosto/2003, fica obrigatória a inclusão do código CNES para os laboratórios e unidades de saúde cadastrados no SisCAM.
A Portaria 202, de 23/07/2003, art. 6o. parágrafo único, estabelece que os gestores dos estados e dos municípios plenos do sistema terão a responsabilidade de informar os códigos CNES para os estabelecimentos de saúde, sob sua gestão, que deverão ser utilizados em todos os documentos dos sistemas a partir da competência agosto/2003
(no caso específico do SisCAM, a requisição de exames e o BPA). Outras informações sobre CNES.